Nenhum prato, produto alimentar ou bebida, incluindo o Couvert, pode ser cobrado se não for solicitado pelo cliente ou por este for inutilizado.
O Regulamento n.o 1169/2011, de 25 de outubro de 2011, estabelece novas regras sobre a informação ao consumidor, uma vez que estabelece a obrigação de informar sobre a eventual presença de alergénios em todos os géneros alimentícios.
A partir da sua entrada em vigor, estas regras aplicam-se a todos os géneros alimentícios destinados ao consumidor final, incluindo os fornecidos ao consumidor final.
Todos os preços dos menus são em euros (€)
Os preços já incluem IVA
Este estabelecimento dispõe de livro de reclamação